Há alguns anos, a adoção vem se tornando um dos meios mais práticos de se formar uma família, a escolha quase sempre é feita por casais com problemas genéticos (Estéreis), mas existem casos de casais que não sofrem com esse problema e mesmo assim, optam pela adoção.
Mas o que a princípio foi idealizado como forma de proteção à criança, parece ter perdido o sentido e o número de crianças adotadas, vitimas de tortura e abusos é preocupante. De acordo com a Comissão Nacional de Proteção de Crianças e Jovens em Risco, cerca de seis mil crianças foram abusadas sexualmente ou mal tratadas entre Janeiro de 2008 e Junho de 2009. Em 2010, esse número diminuiu, mas ainda preocupa.
A pessoa que pretende adotar uma criança deve ter consciência de que ali está uma vida, não se trata de um objeto que pode ser trocado ou descartado.
O sonho de qualquer órfão é ter um pai e uma mãe por perto. Eles fantasiam a infância como um conto de fadas, mas infelizmente em muitos casos os pais adotivos acabam tornando-se vilões ao invés de heróis na história dos filhos.
Até 2008, o processo de adoção era bem simples, bastava que o interessado comprovasse renda e residência fixa, não se exigia a investigação do perfil psicológico nem mesmo do passado dos candidatos, fator que propiciou o aumento do índice de menores vítimas de maus tratos.
Mas algumas medidas foram tomadas na intenção de mudar essa realidade. A adoção no Brasil foi reformulada pela nova Lei de Adoção (Lei n.º 12.010/2.009), sancionada em 03 de agosto de 2009, publicada no Diário Oficial da União em 04 de agosto de 2009. E as principais mudanças são:
• Foi criado o Cadastro Nacional de Adoção, que reúne os dados das pessoas que querem adotar e das crianças e adolescentes aptos para a adoção, o que impede a “adoção direta” (em que o interessado já comparece no Juizado da Infância e Juventude com a pessoa que quer adotar); a lei também estabelece uma preparação psicológica, que visa um esclarecimento sobre o significado de uma adoção e promover a adoção de pessoas que normalmente não são preferidas (mais velhas, com problemas de saúde, indígenas, negras, pardas, e amarelas).
• Tios, primos, e cunhados têm prioridade na adoção.
• Irmãos não podem ser separados, devem ser adotados pela mesma família.
• A adoção dependerá de concordância, em audiência, do adotado se este possuir mais de 12 anos.
• A adoção conjunta por união homoafetiva (entre pessoas do mesmo sexo) é vedada pela lei. Mas o Poder Judiciário já se decidiu em contrário, caso a união homoafetiva seja estável.
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), toda criança tem direito a vida, convivência familiar e comunitária, alimentação, saúde, esporte, lazer, educação, cultura, entre outros. Mas nem sempre o menor desfruta desses direitos. Em alguns casos ele é obrigado a trabalhar, não para ajudar nas despesas da família e sim para bancar o vício dos pais, que pouco se importam com a educação e bem-estar dos filhos. Com isso, o modelo de infância perfeito, com educação baseada no amor e no dialogo, parece cada vez mais longe de ser conquistado.
As marcas da infância são carregadas por toda a vida, mas nem todos suspiram alegremente pensando no que viveram. Então, trate os pequenos com amor e carinho para que eles não cresçam traumatizados e possam ter as melhores lembranças possíveis, do tempo em que eram apenas crianças, inocentes e cheias de sonhos!!!
Foto: http://migre.me/WC6w
Pesquisa: http://www.forumjuridico.org e http://portal.alert-online.com
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