Pois é, já não se fala em outra coisa na imprensa e no trânsito. A nova lei n.°11.705, de 19 de junho de 2008 está dando o que falar. É que essa lei alterou diversos dispositivos do Código Brasileiro de Trânsito, e muitos (quase a maioria) não gostaram da idéia.
Ela veio com a esperança de acabar de vez com o álcool no trânsito. Calma, não é o álcool combustivel dos veículos, é a bebida alcoolica mesmo. A pena é proporcional ao que já é considerado crime, conduzir veículos automotor em vias públicas com o equivalente à seis decigramas de álcool por litro de sangue, você pode pegar uma prisão de seis meses a três anos, multa, suspensão ou proibição de habilitação para dirigir veículo automotor.
Desta vez a lei pegou pesado... E, quem sabe assim, dá um jeito nessa galera irresponsável solta por aí!!!
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